sábado, 29 de agosto de 2009

Crimes Virtuais "Internet"







A internet nos dias atuais tornou-se, praticamente, indispensável à vida prática. Facilitadora da informação, ela é uma poderosíssima ferramenta de comunicação dado o seu dinamismo no trato da informação. Revolucionária, com possibilidades vastíssimas, essa tecnologia, relativamente nova, possui vários aspectos positivos, bem como tantos outros negativos.
Considerando que a internet cria um espaço virtual de informação e interação social, sem qualquer fronteira, aonde as informações são inseridas, modificadas e retiradas de seu ciberespaço a qualquer momento, por qualquer pessoa e em qualquer parte do mundo (além de atribuir ao seu usuário um relativo anonimato), esta ferramenta quando má utilizada pode sem dúvida alguma lesionar terceiros de forma bastante extensa.
Estelionato, incitação ao crime (apologia), pedofilia, crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), crime de ameaça, crimes de ódio (racismo, xenofobia), formação de quadrilha, além de ataques contra computadores e serviços, são apenas alguns dos muitos crimes cometidos em ambiente virtual.

No Brasil não há legislação específica para os crimes virtuais, o que não significa que eles não podem ser apenados. É importante deixar bem claro que as normas vigentes podem e são aplicadas aos delitos cibernéticos.

Na prática, as vítimas de crimes virtuais devem juntar o maior número possível de provas, bem como preservá-las buscando de alguma forma salvar o conteúdo ofensivo.

A vítima deve buscar efetuar a impressão de páginas ou "diálogos" (via chat ou MSN) do(s) (ou com) suspeito(s). Procedendo da mesma forma em caso de e-mails ofensivos, havendo a necessidade de resguardar os cabeçalhos das mensagens.

Se possível, deverá, também, preservar as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R.

Mas, infelizmente, somente a impressão do conteúdo ilegal/ofensivo não vale como prova em juízo, já que carece de fé pública. Então uma alternativa para validar este conteúdo como prova é recorrer a um cartório e lavrar uma Ata Notarial[1] (é o instrumento público autorizado por notário competente, a requerimento de uma pessoa com interesse legítimo e que, fundamentada nos princípios da função imparcial e independente, pública e responsável, tem por objeto constatar a realidade ou verdade de um fato que o notário vê, ouve ou percebe por seus sentidos, cuja finalidade precípua é a de ser um instrumento de prova em processo judicial).

Proceder desta forma se torna necessário devido ao dinamismo da internet, já que as informações podem ser retiradas, modificadas e até mesmo removidas para outro endereço a qualquer momento, dificultando a comprovação do crime.

Após tomar estas providências a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima a sua residência e registrar boletim de ocorrência ou se dirigir a Delegacia Especializada em seu Estado.

Com a propositura da ação penal, surgirão algumas dificuldades relativas a exata identificação do(s) acusado(s). Apesar da quebra de sigilo dos criadores das comunidades e perfis, comprovar de onde adveio o conteúdo ilegal/ofensivo (endereços de IP e físicos, máscaras de subrede, gateways, perfis virtuais e e-mails), não comprova necessariamente a autoria (exemplo disto são os crimes cometidos em lan houses).

Além disto, pode também encontrar um grande obstáculo na falta de colaboração por parte do provedor que hospeda o conteúdo, principalmente se este não tiver escritório estabelecido em território nacional (ele não se encontra obrigado a cooperar) o que pode dificultar bastante a identificação do(s) autor(es) e sua posterior punição.

Paralelamente aos procedimentos acima citados a vítima pode (e deve) solicitar a remoção do conteúdo (ofensivo/ilegal) do ar (se for o caso em questão), enviando uma carta registrada para o prestador do serviço. Se o crime ocorreu ou estiver relacionado ao serviço Orkut, você poderá encaminhar a sua carta para o seguinte endereço:

Google Brasil Internet Ltda.
CNPJ: 06.990.590/0002-04
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andar. São Paulo, SP.
CEP 04538-132
Tel.: 0xx11-3797-1000
Fax: 0xx11-3797-1001 

Por fim, não se esqueça de utilizar a internet com prudência. Tenha cuidado ao disponibilizar determinadas informações pessoais e também seja cauteloso ao disponibilizar sua imagem. A ponderação ainda é o melhor meio de se evitar transtornos futuros.

Para aquelas pessoas que realmente acreditam que estão protegidas atrás de um total anonimato e se animam a agir de forma lesiva a terceiros, vai uma dica: não estão...

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Referências:
[1] http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4754 
http://www.safernet.org.br
(Aqui você pode fazer a sua denúncia)

Não se cale!
Lista de Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos nos Estados:

Distrito Federal
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)
Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020.
Telefone: (0xx61) 3361-9589
E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br

Espírito Santo 
Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)
Endereço: O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, 2º andar, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290 – Bairro Santa Luiza – Vitória/ES, ao lado do DETRAN.
Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077
E-mail: nureccel@pc.es.gov.br
WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp

Goiás 
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO
Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140

Minas Gerais
Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG
Telefone: 0xx31 - 3429-6024 Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30 horas
E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br

Pará
Polícia Civil - Delegacia Virtual
WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br
E-mail: comunicacao@policiacivil.pa.gov.br

Paraná
Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR
E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br
Telefone: (0xx41) 3883-8100

Pernambuco
Polícia Civil - Delegacia interativa
WebSite: http://ww8.sds.pe.gov.br/delegaciainterativa/default.jsp
E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br

Rio de Janeiro
Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ
Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200
E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br
drci@pcerj.rj.gov.br

São Paulo 
Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC
Avenida Zack Narchi, 152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiru
Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Artigo retirado do Blog de Raquel Barros, advogada em Brasília..
http://raquel-barros.spaces.live.com/blog/cns%21911D949609493922%21719.entry
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Um comentário:

Valeu por vir até aqui!! See u soon!!